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Artigo 2º do Decreto nº 47.274 de 20 de Novembro de 1959

Outorga concessão à Rádio Clube de Patos Sociedade Anônima para instalar uma radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 47.274 /1959