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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 47.274 de 20 de Novembro de 1959

Outorga concessão à Rádio Clube de Patos Sociedade Anônima para instalar uma radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Patos Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11, de junho de 1934, para estabelecer, na cidade de Patos, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinadas a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 47.274 /1959