Artigo 2º do Decreto de 17 de Novembro de 1959
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 15, parágrafo 1º do artigo 16 e artigo 17 do Decreto número 40.359, de 16 de novembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.