Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto de 17 de Novembro de 1959

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 15, parágrafo 1º do artigo 16 e artigo 17 do Decreto número 40.359, de 16 de novembro de 1956.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Procurador Geral poderá designar, livremente, até o máximo de seis Procuradores, inclusive Substitutos de Adjunto, por conveniência de serviço, para funcionarem como Assistentes de seu Gabinete".