Artigo 17 do Decreto de 17 de Novembro de 1959
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 15, parágrafo 1º do artigo 16 e artigo 17 do Decreto número 40.359, de 16 de novembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Procurador Geral poderá designar, livremente, até o máximo de seis Procuradores, inclusive Substitutos de Adjunto, por conveniência de serviço, para funcionarem como Assistentes de seu Gabinete".