Artigo 2º do Decreto nº 47.250 de 17 de Novembro de 1959
Outorga concessão à Rádio Mirador Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Mirador Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.