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Artigo 1º do Decreto nº 47.250 de 17 de Novembro de 1959

Outorga concessão à Rádio Mirador Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Mirador Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 para estabelecer, na cidade do Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º do Decreto 47.250 /1959