Decreto nº 47.219 de 12 de Novembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Pampa Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Pampa Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Pampa Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1959