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Artigo 2º do Decreto nº 47.200 de 6 de Novembro de 1959

Autoriza o cidadão brasileiro Modesto Roma a pesquisar minério de ferro, no município de Castro, Estado do Paraná.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e oitenta cruzeiros (Cr$2.080,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 47.200 /1959