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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 47.200 de 6 de Novembro de 1959

Autoriza o cidadão brasileiro Modesto Roma a pesquisar minério de ferro, no município de Castro, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Modesto Roma a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Júlio de Biassio no lugar denominado Capão Bonito, distrito e Municípios de Castro, Estado do Paraná, numa área de duzentos e oito hectares (208 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil metros (2.000 m), no rumo magnético de trinta graus nordeste (30º NE), da confluência do córrego Capão Bonito com o Rio Japó e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e trinta e cinco metros (1.735m), Oeste (W); mil e duzentos metros (1.200m), Norte (N).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 47.200 /1959