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Artigo 4º do Decreto nº 4.720 de 27 de Setembro de 1939

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Joaquim Torcápio Ferreira, a pesquisa gipsita, em uma área situada no Município de União, Estado do Ceará.

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Art. 4º

O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de duzentos mil réis (200$0) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do 5º do art. 18 do código de Minas.

Art. 4º do Decreto 4.720 /1939