Artigo 4º do Decreto nº 4.720 de 27 de Setembro de 1939
Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Joaquim Torcápio Ferreira, a pesquisa gipsita, em uma área situada no Município de União, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de duzentos mil réis (200$0) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do 5º do art. 18 do código de Minas.