Artigo 2º do Decreto nº 4.716 de 30 de Maio de 2003
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, de 18 de março de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.