Artigo 4º do Decreto nº 47.106 de 27 de Outubro de 1959
Estabelece área de proteção para a fonte Santo Anjo da Guarda, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece área de proteção para a fonte Santo Anjo da Guarda, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
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