Artigo 3º do Decreto nº 47.106 de 27 de Outubro de 1959
Estabelece área de proteção para a fonte Santo Anjo da Guarda, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ocupação dos terrenos compreendidos na área de proteção definida neste decreto obriga o concessionário da fonte a pagar uma indenização arbitrada na forma da lei civil pelo terreno ocupado, de acôrdo com o disposto no art. 15 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 7.841, de 8 de agôsto de 1945 (Código de Águas Minerais).