Artigo 2º do Decreto nº 47.106 de 27 de Outubro de 1959
Estabelece área de proteção para a fonte Santo Anjo da Guarda, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Dentro da área de proteção nenhuma sondagem ou quaisquer outros trabalhos subterrâneos poderão ser praticados sem prévia audiência do Departamento Nacional da Produção Mineral, desde que destinados à mineração.