Artigo 1º do Decreto nº 47.106 de 27 de Outubro de 1959
Estabelece área de proteção para a fonte Santo Anjo da Guarda, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida, até ulterior deliberação, uma área de proteção com a superfície de cinqüenta e sete hectares (57 ha) para a atual fonte de água termal Santo Anjo da Guarda, situada no lugar denominado Santo Anjo da Guarda, distrito e município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, cujos direitos de lavra pelo Decreto número dezoito mil duzentos e setenta e três (18.273), de quatro (4) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) foram transferidos a Termas Santo Anjo da Guarda Ltda., conforme averbação de fls. cento e noventa e seis (196) do livro C-5 da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no entroncamento da estrada de rodagem Tubarão-Orleães, com a rua Pôrto Alegre e os lados, a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e trinta metros (130m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW); quinhentos metros (500m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW); quinhentos metros (500m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); quinhentos metros (500m), doze graus nordeste (12º NE); quatrocentos e oitenta metros (480m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE); quatrocentos metros (400m), trinta graus sudeste (30º SE); quinhentos metros (500m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), três graus sudeste (3º SE).