Artigo 2º do Decreto nº 4.706 de 26 de Maio de 2003
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.