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Artigo 1º do Decreto nº 4.706 de 26 de Maio de 2003

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento de vinte cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1, alocados ao Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 161, de 30 de julho de 2001, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único

Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério da Educação, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 1º do Decreto 4.706 /2003