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Artigo 1º do Decreto nº 47.038 de 16 de Outubro de 1959

Aprova o Regulamento do Ensino Industrial.

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Art. 1º

Fica aprovado o anexo Regulamento do Ensino Industrial, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 1º do Decreto 47.038 /1959