JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.703 de 21 de Maio de 2003

Dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Coordenadora do PRONABIO, doravante denominada Comissão Nacional de Biodiversidade, instituídos pelo Decreto nº 1.354, de 29 de dezembro de 1994 , passam a reger-se pelas disposições deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.703 /2003