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Decreto nº 47.000 de 12 de Outubro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:

I

uma (1) função de Artífice, referência 21, ocupada por João Leopoldino da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Sede do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do mesmo Centro;

II

uma (1) função de Sondador, referência 22, ocupada por Paulo Stefaniack, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da turma de Barbosas, Paraná, para idêntica tabela da turma de Gravataí, no Rio Grande do Sul, ambas da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional de Produção Mineral; e

III

uma (1) função de Trabalhador, referência 19, ocupada por Albertino Nery Barcelos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para idêntica Tabela da Divisão do Material, do Departamento de Administração.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1959

Anexo

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