Artigo 4º do Decreto de 6 de Novembro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 586.000.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.