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Decreto de 6 de Novembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 586.000.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 6 de Novembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:

Brasília, 6 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 586.000.000,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1996

Decreto de 6 de Novembro de 1996