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Decreto nº 46.975 de 7 de Outubro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Biologista, com o respectivo ocupante, Cid Holanda Távora, da lotação permanente da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede - para igual lotação do Serviço de Expansão do Trigo.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1959

Anexo

Texto

Não remover!

Decreto nº 46.975 de 7 de Outubro de 1959