Decreto nº 46.930 de 30 de Setembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Solar Bezerra de Menezes, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o Solar Bezerra de Menezes, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, o Solar Bezerra de Menezes, com sede no Distrito Federal.
Juscelino Kubitschek Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1959.