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Artigo 6º do Decreto nº 4.691 de 8 de Maio de 2003

Estabelece restrições para execução, no exercício de 2003, das despesas que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 4.691 /2003