JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 4.691 de 8 de Maio de 2003

Estabelece restrições para execução, no exercício de 2003, das despesas que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, no âmbito de suas competências, expedir normas complementares para cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º do Decreto 4.691 /2003