Artigo 5º do Decreto nº 4.691 de 8 de Maio de 2003
Estabelece restrições para execução, no exercício de 2003, das despesas que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, no âmbito de suas competências, expedir normas complementares para cumprimento do disposto neste Decreto.