Artigo 4º do Decreto nº 4.691 de 8 de Maio de 2003
Estabelece restrições para execução, no exercício de 2003, das despesas que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe acompanhar, ao longo do exercício de 2003, a realização das despesas de que trata o art. 2º , de modo a assegurar o cumprimento do limite estabelecido.