Artigo 3º do Decreto nº 4.691 de 8 de Maio de 2003
Estabelece restrições para execução, no exercício de 2003, das despesas que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG deverão, sem prejuízo das informações existentes, incluir no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG os seguintes dados relativos aos contratos de serviços atualmente em vigor, que comporão um módulo de informações, a ser utilizado pela Administração, visando subsidiar as políticas públicas de contratação:
I
item de serviço contratado;
II
unidade de medida do serviço;
III
quantidade física contratada; e
IV
preço unitário.
Parágrafo único
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá os prazos para inclusão das informações relativas aos contratos em vigor, publicando no site "www.comprasnet.gov.br" os estudos realizados nos preços praticados para orientação das futuras contratações de cada órgão e entidade.