Artigo 1º do Decreto nº 4.691 de 8 de Maio de 2003
Estabelece restrições para execução, no exercício de 2003, das despesas que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações e as empresas constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União não poderão assumir compromissos, no exercício de 2003, que sejam incompatíveis com os limites de movimentação e empenho e de pagamento, estabelecidos no Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.