Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Associação Potiguar de Educação e Cultura, no Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.