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Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Associação Potiguar de Educação e Cultura, no Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.