Decreto de 24 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 24 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000685/85-24, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.