Artigo 2º do Decreto nº 46.880 de 22 de Setembro de 1959
Outorga concessão à Sociedade Rádio Carijós Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Carijós Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.