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Artigo 2º do Decreto nº 46.880 de 22 de Setembro de 1959

Outorga concessão à Sociedade Rádio Carijós Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 46.880 /1959