Decreto nº 46.870 de de 16 de Setembro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante Arminda Rosa Batista uma função de Auxiliar de Serviço de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1959