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Artigo 2º do Decreto nº 4.687 de 29 de Abril de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência Social, cinco DAS 101.5; três DAS 101.4; um DAS 102.5; e onze DAS 102.4.

Art. 2º do Decreto 4.687 /2003