Artigo 2º do Decreto nº 4.687 de 29 de Abril de 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência Social, cinco DAS 101.5; três DAS 101.4; um DAS 102.5; e onze DAS 102.4.