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Artigo 2º do Decreto nº 4.685 de 29 de Abril de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art.1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça: dois DAS 101.6; três DAS 101.2; cinco DAS 102.4; nove DAS 102.3; vinte e um DAS 102.1; e trezentas e trinta e seis FG-3; e

II

do Ministério da Justiça, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.5; três DAS 101.4; quinze DAS 101.3; treze DAS 101.1; quarenta e três DAS 102.2; trezentas e trinta e quatro FG-1; e vinte FG-2.

Art. 2º do Decreto 4.685 /2003