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Artigo 3º do Decreto nº 4.682 de 28 de Abril de 2003

Mantém remanejados, até 30 de junho de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.682 /2003