JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 4.682 de 28 de Abril de 2003

Mantém remanejados, até 30 de junho de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º do Decreto 4.682 /2003