Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 4.682 de 28 de Abril de 2003

Mantém remanejados, até 30 de junho de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.