Decreto nº 4.682 de 19 de Setembro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Obra de Assistência nos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Rio de Janeiro"
O Presidente da República: Atendendo ao que requereu a "Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Rio de Janeiro", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Rio de Janeiro", com sede nesta Capital.
GETULIO VARGAS Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 007 000012 1 Coleção de Leis do Brasil