Decreto nº 46.819 de de 15 de Setembro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Biologista, com o respectivo ocupante, Clóvis Nery, da lotação permanente do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Rêde de Experimentação Agrícola, do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1959