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Artigo 3º do Decreto nº 46.800 de 10 de Setembro de 1959

Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 46.800 /1959