JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 46.800 de 10 de Setembro de 1959

Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As alterações de que trata êste decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.

Art. 2º do Decreto 46.800 /1959