Artigo 2º do Decreto nº 46.800 de 10 de Setembro de 1959
Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações de que trata êste decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.