Artigo 8º do Decreto nº 4.680 de 24 de Abril de 2003
Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revoga-se o Decreto nº 3.871, de 18 de julho de 2001.