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Artigo 25 do Decreto nº 468 de 6 de Março de 1992

Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo e dispõe sobre a tramitação de documentos sujeitos à aprovação do Presidente da República.

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Art. 25

À Secretaria-Geral da Presidência da República incumbe coordenar sistema de consolidação de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo.

Art. 25 do Decreto 468 de 6 de Março de 1992