Artigo 25 do Decreto nº 468 de 6 de Março de 1992
Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo e dispõe sobre a tramitação de documentos sujeitos à aprovação do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 25
À Secretaria-Geral da Presidência da República incumbe coordenar sistema de consolidação de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo.