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Artigo 24 do Decreto nº 468 de 6 de Março de 1992

Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo e dispõe sobre a tramitação de documentos sujeitos à aprovação do Presidente da República.

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Art. 24

Na hipótese de regulamentação exigida por lei, a Secretaria-Geral da Presidência da República fará gestões junto aos Ministérios e Secretarias da Presidência da República no sentido do cumprimento dessa prescrição.

Art. 24 do Decreto 468 de 6 de Março de 1992