Artigo 24 do Decreto nº 468 de 6 de Março de 1992
Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo e dispõe sobre a tramitação de documentos sujeitos à aprovação do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Na hipótese de regulamentação exigida por lei, a Secretaria-Geral da Presidência da República fará gestões junto aos Ministérios e Secretarias da Presidência da República no sentido do cumprimento dessa prescrição.