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Artigo 22 do Decreto nº 468 de 6 de Março de 1992

Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo e dispõe sobre a tramitação de documentos sujeitos à aprovação do Presidente da República.

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Art. 22

À Secretaria-Geral da Presidência da República compete zelar pela fiel observância dos preceitos deste Decreto, podendo devolver aos órgãos de origem os atos em desacordo com suas normas.

Art. 22 do Decreto 468 de 6 de Março de 1992