Artigo 2º do Decreto nº 468 de 6 de Março de 1992
Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo e dispõe sobre a tramitação de documentos sujeitos à aprovação do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Manual de Redação da Presidência da República a ser distribuído aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal conterá, além das normas e diretrizes constantes deste decreto, outras informações e orientações relativas à elaboração dos atos oficiais.