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Artigo 2º do Decreto nº 468 de 6 de Março de 1992

Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo e dispõe sobre a tramitação de documentos sujeitos à aprovação do Presidente da República.

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Art. 2º

O Manual de Redação da Presidência da República a ser distribuído aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal conterá, além das normas e diretrizes constantes deste decreto, outras informações e orientações relativas à elaboração dos atos oficiais.

Art. 2º do Decreto 468 de 6 de Março de 1992