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Artigo 14 do Decreto nº 468 de 6 de Março de 1992

Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo e dispõe sobre a tramitação de documentos sujeitos à aprovação do Presidente da República.

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Art. 14

Os atos com dispositivos modificadores de outras normas deverão conter ementa que identifique claramente a matéria alterada.

Art. 14 do Decreto 468 de 6 de Março de 1992