Artigo 14 do Decreto nº 468 de 6 de Março de 1992
Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo e dispõe sobre a tramitação de documentos sujeitos à aprovação do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os atos com dispositivos modificadores de outras normas deverão conter ementa que identifique claramente a matéria alterada.