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Artigo 9º do Decreto nº 4.678 de 24 de Abril de 2003

Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.

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Art. 9º

Ficam revogados os Decretos nºˢ 2.774, de 9 de setembro de 1998 e 4.003, de 8 de novembro de 2001 , e o § 3º do art. 38 do Decreto nº 4.206, de 23 de abril de 2002.

Art. 9º do Decreto 4.678 /2003