Artigo 7º do Decreto nº 4.678 de 24 de Abril de 2003
Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regimento interno do CGPC será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União.