Artigo 6º do Decreto nº 4.678 de 24 de Abril de 2003
Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Presidente das sessões do Conselho de Gestão da Previdência Complementar terá, além do seu próprio voto, o de desempate.